Prezados Segurados,
Conforme determinado pela lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, 4°, Par. 1º, IV, da Resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que trata sobre os princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, cabe informar que o montante de remuneração da presente proposta de seguros está devidamente disponibilizado para consulta do segurado.
Conforme determinado pela lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, 4°, Par. 1º, IV, da Resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que trata sobre os princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, cabe informar que o montante de remuneração da presente proposta de seguros está devidamente disponibilizado para consulta do segurado.
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